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Meu filho completou dezoito anos, posso parar de pagar a pensão?

DEPENDE! A obrigação de pagar pensão vai até os dezoito anos, outros até os vinte e um, mas ao contrário do que muitos acreditam, o nosso ordenamento jurídico aborda esse assunto com algumas peculiaridades.

O pagamento de pensão alimentícia para que seja finalizado é preciso que a pessoa que o paga entre com uma ação judicial que chamamos de exoneração de pensão alimentícia e apenas havendo a determinação judicial, por meio de sentença transitada em julgado que poderá parar com o pagamento da pensão e não pelo simples fato do menor ter atingido a maioridade.

Também pode ajuizar com o que chamamos de ação revisional de pensão, pela qual será abordado justamente esses novos fatos trazidos, que seriam o emprego do seu filho, suas condições financeiras, a maioridade dele e novamente vai ser aplicado o binômio necessidade x possibilidade para que seja então feito o novo cálculo para o valor dessa pensão.

Vale ressaltar que em alguns casos, atingir os vinte e quatro anos de idade e não estar estudando não será motivo para que finalize a obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois deve ser observado sempre a necessidade de quem vai receber e os fatos isolados de cada caso.

De todo modo, é importante frisar mais uma vez que em nenhuma hipótese a pensão é extinta de forma automática, mas sim, por meio de decisão judicial e a orientação de um advogado será fundamental para o seu caso.

FONTE: MIGALHAS

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