ASPECTOS IMPORTANTES DA NOVA LEI QUE REGULAMENTA O TELETRABALHO
1. Definição de teletrabalho - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo;
2. Os empregadores estão dispensados de controlar o cartão ponto dos empregados contratados no regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa;
3. O contrato deverá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurando os repousos legais e, não sendo o trabalho por tarefa ou produção, o empregador deverá ter controle de ponto do colaborador, bem como serão descontadas as horas não trabalhadas e pagas as horas as horas extras;
4. Não se caracteriza jornada de trabalho, nem constitui tempo à disposição do empregador, o uso de infraestrutura e ferramentas digitais utilizadas pelo empregado fora da jornada de trabalho;
5. Estagiários e aprendizes podem trabalhar na modalidade de teletrabalho;
6. A modalidade de teletrabalho tem que estar prevista no contrato ou em aditivo contratual;
.
.
.
.
.
Comentários