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Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais.

  • Foto do escritor: andreuchettiadvoga
    andreuchettiadvoga
  • 30 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

"Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais. O ato foi considerado desídia, e ele foi dispensado por justa causa.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta, o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista, de uma transportadora, dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.


CNH vencida

Na reclamação trabalhista, o motorista alegava ter sido dispensado sem que tivesse cometido qualquer falta que justificasse a medida. Contudo, na contestação, a empresa afirmou que o motivo foi o fato de ele estar com a CNH vencida mesmo após o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o que impossibilitava o exercício de suas funções. Segundo a Reclamada, ele fora alertado várias vezes para renovar o documento, mas nada fez, caracterizando a desídia (artigo 482, alínea “e”, da CLT).


Férias proporcionais

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora legitimando a dispensa por justa causa, entenderam que era devido o pagamento de férias e do 13º proporcionais. O fundamento foi a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independentemente do motivo da rescisão contratual.


Justa causa

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. “Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu.

A decisão foi unânime."



Fonte: TST

 
 
 

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