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O TRF 4ª Região decidiu que valor recebido por erro do próprio INSS, não deve ser restituído.
- Rovane Eleutherio
- 7 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

O TRF 4ª Região decidiu por unanimidade que valor recebido por erro do próprio INSS, não deve ser restituído.
Mesmo após comunicar falecimento do irmão, pensionista continuou recebendo benefício dele que, para Justiça, não configurou ato de má-fé, por se tratar de um erro administrativo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não terá que devolver os valores ao órgão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o montante foi recebido de boa-fé e determinou, por unanimidade, que ela não deve restituir o dinheiro.
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