Responsabilidade criminal do contador em casos de sonegação fiscal
- Rovane Eleutherio
- 21 de set. de 2022
- 2 min de leitura

Responsabilidade criminal do contador em casos de sonegação fiscal
A lei 8137/90 estabelece que, qualquer pessoa, de qualquer modo, deve ser penalizada na medida de sua culpabilidade.
Assim, pode se entender que o contador pode ser responsabilizado por crimes tributários, sempre que houver prejuízo aos cofres públicos.
Entretanto, mesmo que uma ação do contador prejudique os cofres, a mesma pode não se configurar crime tributário. É necessário que o crime tenha acontecido de forma deliberada, livre e consciente.
Sendo assim, o que caracteriza o crime é a premeditação inerente à ação. E é por existir essa linha tênue, que o profissional deve estar atento sobre a responsabilidade criminal do contador, para não se prejudicar.
Entre os crimes previstos por lei estão:
Falsificação de notas fiscais;
Redução e suspensão de tributos;
Falsa declaração;
Omissão de declarações;
E tudo o que for feito para fraudar ou prejudicar a fiscalização tributária.
E mesmo que a tributação brasileira seja cheia de mudanças e trâmites, o que pode ocasionar em erros não intencionais, o contador pode ser condenado por crime tributário quando houver os seguintes fatores envolvidos:
Infração ocasional
Quando seu trabalho culmina na prática de alguma infração, seja ela legal ou contratual, resultando em danos ao cliente. Por exemplo, um balanço com erros técnicos intencionais que geram prejuízos ao seu parceiro.
Neste caso, o empresário tem 5 anos para exigir reparação de danos ao contador.
Falsificação
Quando houver falsificação ou alteração de documentos, incluindo livros fiscais, constitui-se crime previsto no código penal. Por exemplo, uma declaração falsa em um documento fiscal com obrigações previdenciárias da empresa, ou fraude de folhas de pagamento e carteiras de trabalho.
O contador também pode ser condenado por crime tributário quando houver informações inexatas contidas no balanço ou omissão de lançamentos contábeis que, segundo a Lei de Falências, pode resultar em até 6 anos de prisão do profissional contábil.
Fraude
O contador tem responsabilidade criminal quando se une ao contribuinte para falsificar documentos ou cometer irregularidades de escrituração com o objetivo de fraudar impostos.
A Lei 8137 também define como crime tributário suprimir ou reduzir tributos, omitir informações, prestar falsas declarações e fraudar a fiscalização tributária.
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