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Um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil

  • Foto do escritor: andreuchettiadvoga
    andreuchettiadvoga
  • 6 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios. Logo após a publicação da LGPD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 73/2020, que orientou os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas para a adequação dos tribunais às disposições da legislação de proteção de dados. Desde então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem realizado estudos, promovido discussões e implementado ações voltadas para o cumprimento da LGPD e a garantia de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. Nesta página, o cidadão tem à disposição informações sobre as principais modificações trazidas pela LGPD, as ações promovidas pelo STJ para a proteção dos dados pessoais e uma série de conteúdos relacionados à legislação, como as últimas publicações sobre o tema." Fonte: Conjur

 
 
 

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