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ASPECTOS IMPORTANTES DA NOVA LEI QUE REGULAMENTA O TELETRABALHO

1. Definição de teletrabalho – Considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo;

2. Os empregadores estão dispensados de controlar o cartão ponto dos empregados contratados no regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa;

3. O contrato deverá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurando os repousos legais e, não sendo o trabalho por tarefa ou produção, o empregador deverá ter controle de ponto do colaborador, bem como serão descontadas as horas não trabalhadas e pagas as horas as horas extras;

4. Não se caracteriza jornada de trabalho, nem constitui tempo à disposição do empregador, o uso de infraestrutura e ferramentas digitais utilizadas pelo empregado fora da jornada de trabalho;

5. Estagiários e aprendizes podem trabalhar na modalidade de teletrabalho;

6. A modalidade de teletrabalho tem que estar prevista no contrato ou em aditivo contratual;

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