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Pensão Alimentícia

Todo mundo pensa que apenas os filhos menores de 18 anos tem direito a pensão alimentícia, mas não é!

A pensão alímenticia tem como conceito básico a necessidade e a possibilidade, então há outros casos que cabem o pagamento, são eles:

1- Para pais maiores de 60 anos que não são capazes de se sustentar;

2- Ex conjuge ou companheiro, por tempo o suficiente para este se restabelecer financeiramente

3- Para gravidas, sim o pai tem como obrigação ajudar a mulher nas despesas da gravidez.

Você conhecia estas possibilidades da pensão alimentícia?

Para saber mais, entre em contato!

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