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Planos de saúde x CDC:

Falha na prestação do serviço pode gerar indenização

Os direitos básicos inerentes a todos os consumidores encontram-se elencados no artigo 6º da Lei nº 8.078/1990, sendo lhes garantido o acesso a informação adequada e a proteção a propaganda enganosa.

Em caso recente, operadora de plano de saúde foi condenada a ressarcir os danos extrapatrimoniais, sofridos por uma de suas usuárias.

Na ocasião a consumidora/usuária foi informada sobre a existência de plano de medicamento, que possibilitaria a ela retirar os fármacos prescritos em estabelecimentos credenciados.

Nesse cenário, o juiz do 3º Juizado especial Cível de Joinville reconheceu que houve falha na prestação do serviço, tendo condenado a operadora a ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pela consumidora.

Fonte Jusbrasil

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